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(DOC. VP 103.1674.7562.7400)

TJRJ. Seguro. Consumidor. Morte durante tiroteio em favela. Negativa de pagamento com base em alegação de conduta ilícita do segurado. Ônus da seguradora de demonstrar o agravamento do risco em razão da conduta do consumidor. Interpretação da cláusula de exclusão de cobertura. Impossibilidade de se atribuir conduta maliciosa às beneficiárias da indenização todas menores de idade. Repetida jurisprudência do STJ. Pagamento devido. Princípio da boa-fé objetiva. CDC, art. 3º, § 2º e CDC, art. 47. CCB/2002, art. 422, CCB/2002, art. 762 e CCB/2002, art. 768.

«... 8. A atividade securitária está abrangida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 3º, § 2º). 9. Prevalece, em consequência, a boa-fé objetiva consagrada no CDC, art. 40. Caberia à seguradora demonstrar cabalmente o «agravamento do risco». Não o fez. 10. Boa-fé, na lição de Cláudia Lima Marques, «significa atuação refletida, uma atuação refletindo, pensando no outro, no parceiro contratual, respeitando-o, respeitando seus interesses legítimos, suas expectativas

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