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(DOC. VP 103.1674.7568.7000) LeaderCase

STJ. Recurso extraordinário. Tema 291/STJ. Julgamento do mérito. Afetação reconhecida. Recurso especial representativo da controvérsia. Preliminar. Sobrestamento em caso de reconhecimento da repercussão geral pelo STF. Desnecessidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«13. O reconhecimento da repercussão geral pelo STF, com fulcro no CPC/1973, art. 543-B, como cediço, não tem o condão, em regra, de sobrestar o julgamento dos recursos especiais pertinentes. 14. É que o CPC/1973, art. 543-A e CPC/1973, art. 543-B, asseguram o sobrestamento de eventual recurso extraordinário, interposto contra acórdão proferido pelo STJ ou por outros tribunais, que verse sobre a controvérsia de índole constitucional cuja repercussão geral tenha sido reconheci

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