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(DOC. VP 103.1674.7569.1900) LeaderCase

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Auxílio condução. Imposto de renda. Não-incidência. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Matéria decidida pela 1ª seção, no RESP 1.002.932/SP, julgado em 25/11/2009, sob o regime do CPC/1973, art. 543-C. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 43 e CTN, art. 106, I. CF/88, art. 155, III.

«1. A incidência do imposto de renda tem como fato gerador o acréscimo patrimonial, sendo, por isso, imperioso perscrutar a natureza jurídica da verba paga pela empresa sob o designativo de auxílio condução, a fim de verificar se há efetivamente a criação de riqueza nova: a) se indenizatória, que, via de regra, não retrata hipótese de incidência da exação; ou b) se remuneratória, ensejando a tributação. Isto porque a tributação ocorre sobre signos presuntivos de capacidade

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