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(DOC. VP 103.2110.5002.2600)

STF. Justiça eleitoral. Registro de candidato. Deferimento sem impugnação nem recurso. Inexistência de coisa julgada material. Inelegibilidade argüida após o trânsito em julgado, pelo Ministério Público Eleitoral, e acatada pelo TRE e TSE. Questionamento atinente à simples preclusão. Inviabilidade de reforma em Recurso Extraordinário.

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