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(DOC. VP 103.2110.5003.9900)

STJ. Família. Ação negatória de paternidade. Hermenêutica. Filha nascida 2 anos após o casamento e registrada. Adultério confessado pela esposa, e que a filha não seria do autor. Coabitação do marido com a mulher no período da concepção. Carência da ação por impossibilidade jurídica do pedido. Descabimento. Necessidade de produção probatória em busca da verdade real. Direito de família. Evolução. CF/88, art. 105, III. CF/88, art. 226. CF/88, art. 227. CCB/1916, art. 178. CCB/1916, art. 340, I e II. CCB/1916, art. 337. CCB/1916, art. 338. CCB/1916, art. 341. CCB/1916, art. 342. CCB/1916, art. 343. CCB/1916, art. 346. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º. CPC/1973, art. 320, II. CPC/1973, art. 351. Lei 8.069/1990, art. 5º. Lei 8.069/1990, art. 15. Lei 8.069/1990, art. 70. Lei 8.069/1990, art. 141.

«I - Na fase atual da evolução do direito de família, e injustificável o fetichismo de normas ultrapassadas em detrimento da Verdade real, sobretudo quando em prejuízo de legítimos interesses de menor. II - Deve-se ensejar a produção de provas sempre que ela se apresentar imprescindível a boa realização da justiça. III - O Superior Tribunal de Justiça, pela relevância da sua missão constitucional, não pode deter-se em sutilezas de ordem formal que impeçam a apreciação d

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