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(DOC. VP 103.2865.9000.6700) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso representativo da controvérsia. Ação individual. Ação coletiva. Identificação da macro-lide. Sustação de andamento de ações individuais. Regras. Considerações do Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CDC, art. 51, IV e § 1º, CDC, art. 103 e CDC, art. 104. CPC/1973, art. 2º e CPC/1973, art. 6º e CPC/1973, art. 543-C. CCB/2002, art. 122 e CCB/2002, art. 166.

«... 10.- Na identificação da macro-lide multitudinária, deve-se considerar apenas o capítulo principal substancial do processo coletivo. No ato de suspensão não se devem levar em conta peculiaridades da contrariedade (p. ex. alegações diversas, como as de ilegitimidade de parte, de prescrição, de irretroatividade de lei, de nomeação de gestor, de julgamento por Câmaras Especiais e outras que porventura surjam, ressalvada, naturalmente, a extinção devido à proclamação absol

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