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(DOC. VP 103.6404.9000.1400) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 285/STJ. Recurso representativo de controvérsia. Intimação. Número de inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB. Desnecessidade. Suficiência dos nomes das partes e do advogado. Alegada homonímia não confirmada pelo acórdão regional. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 236, § 1º, CPC/1973, art. 244. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 285/STJ - Questão referente à validade da intimação na qual, malgrado conste o nome correto do advogado, há equívoco quanto ao número de inscrição na OAB.Tese juridica firmada: - A ausência ou o equívoco quanto ao número da inscrição do advogado na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB não gera nulidade da intimação da sentença, máxime quando corretamente publicados os nomes das partes e respectivos patronos, informações suficientes para a identificação da

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