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(DOC. VP 105.1812.9000.1600) LeaderCase

STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Seguridade social. Contribuição para financiamento da seguridade social - COFINS. Sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. Isenção prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II. Revogação pelo Lei 9.430/1996, art. 56. Constitucionalidade da norma revogadora reconhecida pelo STF (RE 377.457/PR e RE 381.964/MG). Reafirmação do entendimento exarado no âmbito da ADC 1/DF. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 543-B e CPC/1973, art. 543-C. CF/88, art. 195, § 4º.

«1. A isenção da COFINS, prevista no Lei Complementar 70/1991, art. 6º, II, restou validamente revogada pelo Lei 9.430/1996, art. 56 (Precedentes do Supremo Tribunal Federal submetidos ao rito do CPC/1973, art. 543-B: RE 377.457 e RE 381.964, Rel.: Min. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, julgado em 17/09/2008, Repercussão Geral - Mérito, DJe-241 DIVULG 18/12/2008 PUBLIC 19/12/2008). 2. Isto porque: «... especificamente sobre a COFINS e a sua disciplina pela Lei Complementar 70, de 1991,

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