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(DOC. VP 105.5113.9000.2900) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 401/STJ. Recurso especial representativo de controvérsia. Tributário. Processo administrativo fiscal. PAES. Parcelamento especial. Desistência intempestiva da impugnação administrativa x pagamento tempestivo das prestações mensais estabelecidas por mais de quatro anos sem oposição do fisco. Deferimento tácito do pedido de adesão. Exclusão do contribuinte. Impossibilidade. Proibição do comportamento contraditório (nemo potest venire contra factum proprium). Princípio da boa-fé objetiva. CCB/2002, art. 422. CPC/1973, art. 543-C. Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º. Lei 10.684/2003, art. 4º, III. CTN, art. 151. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 401/STJ - Discute-se a legalidade da exclusão do contribuinte do programa de parcelamento - PAES, tão-somente em virtude da extemporaneidade do cumprimento do requisito da desistência de impugnação administrativa, na hipótese em que houve o deferimento tácito da adesão (não manifestação da autoridade fazendário no prazo de 90 dias - Lei 10.684/2003, art. 4º, III, c/c Lei 10.522/2002, art. 11, § 4º ) e o efetivo pagamento das prestações mensais estabelecidas.Tese j

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