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(DOC. VP 107.1410.8000.1500)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki não reconhecendo o dano moral ambiental entendendo ser necessária vinculação do dano moral à noção de dor, de sofrimento psíquico, de caráter individual. Incompatibilidade com a noção de transindividualidade (indeterminabilidade do sujeito passivo e indivisibilidade da ofensa e da reparação). CF/88, arts. 5º, V e X e 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... 2. O dano ambiental ou ecológico pode, em tese, acarretar também dano moral — como, por exemplo, na hipótese de destruição de árvore plantada por antepassado de determinado indivíduo, para quem a planta teria, por essa razão, grande valor afetivo. Todavia, a vítima do dano moral é, necessariamente, uma pessoa. Não parece ser compatível com o dano moral a idéia da «transindividualidade» (= da indeterminabilidade do sujeito passivo e da indivisibilidade da ofensa e da rep

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