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(DOC. VP 107.1410.8000.1600)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral coletivo. Dano moral difuso. Dano moral ambiental. Meio ambiente. Ação civil pública. Considerações do Min. Francisco Falcão não reconhecendo o dano moral ambiental. CF/88, arts. 5º, V e X e 225. CCB/2002, art. 186. Lei 7.347/85, art. 1º, I. CDC, art. 6º, VI. Lei 6.938/81, art. 14, § 1º.

«... A questão em tela resume-se na viabilidade, ou não, da condenação por dano moral coletivo, em face de conduta ofensiva ao meio ambiente. O Ministro Relator, entendeu ser possível tal condenação. O Ministro Teori Albino Zavascki e a Nobre Ministra Denise Arruda divergiram ao se posicionarem pela impossibilidade da condenação em comento. Pedindo vênia ao eminente Ministro Relator, perfilho-me ao entendimento exarado nos votos divergentes, uma vez que a hipótese dos autos, ou se

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