Carregando…

(DOC. VP 107.3823.8000.3900) LeaderCase

STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 44/STJ. Recurso especial representativo da controvérsia. Sustentação oral. Amicus curiae ou amigo da corte. Indeferimento na hipótese. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o tema. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«... Sr. Presidente, coerente com meu entendimento anterior, em que votei pelo deferimento do amicus curiæ porque a Relatora havia admitido, indefiro o pedido. Se o Relator não admitiu a sustentação oral, não há o amigo da corte. O amicus curiæ é aquele que vem para prestar esclarecimentos que sejam necessários à corte. É da competência do Relator admitir ou não. Se não foi admitido, não há porque haver a sustentação. Acompanho o voto do Sr. Ministro Relator, indeferindo o ped

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote