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(DOC. VP 107.5065.0000.3500)

STJ. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Considerações do Min. Carlos Fernando Mathias sobre o amicus curiae ou amigo da corte. CPC/1973, art. 541, § 4º.

«... Sr. Presidente, penso que tudo o que tinha a ser dito já foi. Primeiro, não acredito que o fato de alguém falar antes ou depois alteraria muito a posição do magistrado – é claro que se ouve tudo com muita atenção. Em um país pioneiro nisso, por vezes, não há nem a sustentação oral. Aliás, sabemos que de onde vem isso não existe a figura da sustentação oral. O amicus curiae faz o amicus curiae brief e o apresenta por escrito. Não estou sendo professoral, longe de m

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