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(DOC. VP 111.7180.3000.3300)

STJ. Seguro de vida. Ação de cobrança. Morte do segurado. Suicídio. Negativa de pagamento do seguro ao beneficiário. Boa-fé do segurado. Presunção. Boa-fé objetiva. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. Exigência de comprovação de má-fé, na espécie. A premeditação na contratação difere-se da preparação para o ato suicida. Aplicação das Súmula 105/STF e Súmula 61/STJ na vigência do CCB/2002. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. CCB/2002, art. 422 e CCB/2002, art. 798. Exegese. Hermenêutica. Interpretação literal. Vedação.

«... No sistema anterior, predominava a orientação de que a exclusão do risco somente alcançava hipóteses de suicídio «voluntário». ou «premeditado». Já o Código Civil de 2002, ao regular a matéria inovou, traçando regra de cunho eminentemente objetivo, fixando prazo de 02 (dois) anos durante o qual exclui-se a cobertura para morte decorrente de suicídio. Este dispositivo, primeiramente, merece críticas pois desconsiderou o pensamento dominante dos Tribunais Superiores, com

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