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(DOC. VP 116.4004.0000.3000)

STJ. Tributário. IPI. Roubo de carga após o fato gerador. Inaplicabilidade do Decreto 2.637/1998, art. 174, V, do RIPI/98. Exigência do tributo. CF/88, art. 153, IV. CTN, art. 46. Lei 4.502/1964. Decreto 4.544/2002. Decreto 7.212/2010 (RIPI).

«4. O roubo ou furto de mercadorias é risco inerente à atividade do industrial produtor. Se roubados os produtos depois da saída (implementação do fato gerador do IPI), deve haver a tributação, não tendo aplicação o disposto no Decreto 2.637/1998, art. 174, V, do RIPI-98. O prejuízo sofrido individualmente pela atividade econômica desenvolvida não pode ser transferido para a sociedade sob a forma do não pagamento do tributo devido.»

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