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(DOC. VP 122.1831.7000.6500)

STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Contrato de distribuição. Contrato verbal. Celebração verbal. Possibilidade. Limites. Rescisão imotivada. Boa-fé objetiva, função social do contrato e responsabilidade pós-contratual. Violação. Indenização. Cabimento. Danos morais e honorários advocatícios. Revisão. Possibilidade, desde que fixados em valor irrisório ou exorbitante. CCom, art. 124. CCB, art. 129. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 107, 186, 421, 422, 710 e 927.

«1. De acordo com os arts. 124 do CCom e 129 do CCB/16 (cuja essência foi mantida pelo CCB/2002, art. 107), não havendo exigência legal quanto à forma, o contrato pode ser verbal ou escrito. 2. Até o advento do CCB/2002, o contrato de distribuição era atípico, ou seja, sem regulamentação específica em lei, de sorte que sua formalização seguia a regra geral, caracterizando-se, em princípio, como um negócio não solene, podendo a sua existência ser provada por qualquer meio pre

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