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(DOC. VP 122.1831.7000.6800)

STJ. Consumidor. Ação civil pública. Execução individual de sentença proferida em ação coletiva. Apadeco x Caixa Econômica Federal. Correção monetária. Expurgos. Planos econômicos. Prazo prescricional. Prescrição. Súmula 150/STF. CDC, arts. 4º e 6º, VII e VIII. CCB, art. 173 e CCB, art. 177. CCB/2002, art. 202. CCom, art. 453. Lei 7.347/1985, art. 21.

«1. A sentença não é nascedouro de direito material novo, não opera a chamada «novação necessária», mas é apenas marco interruptivo de uma prescrição cuja pretensão já foi exercitada pelo titular. Essa a razão da máxima contida na Súmula 150/STF: «Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação». Não porque nasce uma nova e particular pretensão de execução, mas porque a pretensão da «ação» teve o prazo de prescrição interrompido e reiniciado pelo «

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