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(DOC. VP 137.0451.3000.4700)

STJ. Advogado. Procuração. Poderes tão somente para obtenção de carga dos autos. Intimação para devolução dos autos realizada em nome do patrono que os retirou. Imposição de penalidade apenas após o decurso do prazo sem o retorno dos autos. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 40, III, CPC/1973, art. 195 e CPC/1973, art. 196. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º, 3.

«... 2. Cinge-se a controvérsia à definição acerca do destinatário da norma constante do CPC/1973, art. 196 - no tocante à intimação para devolução dos autos -, e à validade da aplicação da pena de proibição de vista dos autos fora do cartório. No caso em apreço, a procuração de fl. 16 outorga os poderes da cláusula ad judicia e judicia extra ao advogado Bernardo Botelho Pereira de Vasconcelos, o qual os substabeleceu, com iguais poderes, ao Dr. Roberto de Barros Barreto

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