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(DOC. VP 137.7660.1000.0600)

STJ. Administrativo. Consumidor. Procedimento administrativo. Direito à informação. Vício de quantidade. Venda de refrigerante em volume menor que o habitual. Redução de conteúdo informada na parte inferior do rótulo e em letras reduzidas. Inobservância do dever de informação. Dever positivo do fornecedor de informar. Violação do princípio da confiança. Produto antigo no mercado. Frustração das expectativas legítimas do consumidor. Multa aplicada pelo Procon. Possibilidade. Órgão detentor de atividade administrativa de ordenação. Precedentes do STJ. CDC, art. 6º, III, CDC, art. 7º, parágrafo único, CDC, art. 18, caput, e CDC, art. 25, § 1º CDC, art. 31, CDC, art. 37 e CDC, art. 57. CF/88, art. 5º, XIV. Considerações do Min. Humberto Martins sobre o vício de quantidade.

«... Do vício de quantidade Preleciona Rodolfo de Camargo Mancuso que o vício é «uma falha ou deficiência intrínseca, imanente ao produto, que o compromete em maior ou menor intensidade, em aspectos como a quantidade, a qualidade, a eficiência», enquanto o defeito está «na consequência danosa, ou seja, no prejuízo concretamente experimentado, no chamado acidente de consumo, tendo como causa remota o vício, e como causa próxima um ato – comissivo ou omissivo – do usu�

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