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(DOC. VP 141.8330.5000.8000)

STJ. Tributário. Recurso especial. Obrigação tributária acessória. Ipi. Papel imune. Apresentação de declaração de informações. DIF - papel imune. Medida Provisória 2.158/2001, art. 57. Decreto 4.544/2002, art. 505. IN/SRF 71/2001. Multa pelo atraso na entrega da declaração. Cálculo por mês-calendário de atraso na entrega.

«1. Caso em que se discute a forma do cálculo de multa por descumprimento de obrigação tributária acessória, consistente, no caso, na entrega da Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle do Papel Imune (DIF- Papel Imune). 2. A legislação de regência estipula que a «DIF. Papel Imune» tem que ser apresentada até o último dia útil dos meses de janeiro, abril, julho e outubro, sendo que a multa pela não entrega, no prazo, é de R$ 5.000,00 reais por mês-calendá

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