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(DOC. VP 142.9444.1004.4600)

STJ. Penal. Processual penal. Agravo regimental em recurso especial. Posse ilegal de arma de fogo e munição de uso permitido. Abolitio criminis temporalis. Inocorrência.

«1 - Com a vigência da nova redação do Lei 10.826/2003, art. 30, apenas os possuidores de arma de fogo de uso permitido poderiam solicitar o registro de suas armas até o dia 31 de dezembro de 2008 (prazo que, posteriormente, foi prorrogado pela Lei 11.922/2009 até o dia 31 de dezembro de 2009). 2 - É típica a conduta do réu flagrado na posse de arma de fogo e munição de uso permitido em 9.7.2010. 3 - Agravo regimental não provido.»

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