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(DOC. VP 143.9783.6000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Complementação de pensão. Repercussão geral não reconhecida. Ex-ferroviário da Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Ofensa indireta ao texto constitucional. Repercussão geral. Inexistência. Lei 8.186/1991. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«I - O o exame da questão constitucional não prescinde da prévia análise de normas infraconstitucionais, o que afasta a possibilidade de reconhecimento do requisito constitucional da repercussão geral. II - Repercussão geral inexistente.»

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