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(DOC. VP 147.6472.9000.6900)

STF. Extradição. Detração penal e prisão cautelar para efeitos extradicionais.

«- O período de duração da prisão cautelar do súdito estrangeiro no Brasil, decretada para fins extradicionais, deve ser integralmente computado na pena a ser cumprida no Estado requerente. - Essa exigência - originariamente estabelecida no Código Bustamante (Decreto 18.871/1929, art. 379), hoje fundada no Estatuto do Estrangeiro ou, quando houver, em tratado de extradição específico (como o Acordo de Extradição/MERCOSUL) - objetiva impedir que a prisão cautelar no Brasil, quand

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