Carregando…

(DOC. VP 147.7005.8006.9600)

STJ. Penal. Recurso especial. Crimes contra relação de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, XI. Produto nocivo à saúde. Imprescindibilidade de demonstração da impropriedade. Desaparecimento dos vestígios. Admissibilidade de comprovação da materialidade por outros meios de prova.

«1. Para a configuração do tipo penal descrito no Lei 8.137/1990, art. 7º, IX, é imprescindível a demonstração inequívoca da impropriedade do produto. 2. A realização do exame pericial somente é obrigatória nas infrações que deixam vestígios ou quando, sendo possível sua realização, esta não ocorreu por inércia dos órgãos de persecução penal. 3. Assim, não obstante haver uma ordem de preferência para a comprovação da materialidade delitiva, por meio de exame pe

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote