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(DOC. VP 147.8635.1001.1200)

STJ. Tributário. Imposto de renda. Fonte pagadora que deixa de efetuar a retenção do tributo devido. Contribuinte de boa fé que não está obrigado a arcar com a multa e os juros decorrentes da não retenção. Embargos de divergência acolhidos para exonerar o contribuinte de tais encargos.

«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de retenção e de recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora não exclui, em princípio, a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo assim devido. 2. Demonstrada que seja, porém, a boa fé do contribuinte que, com base em informações prestadas pelo empregador (fonte pagadora), declara, num primeiro momento, como não tributável a verba sobre a qual deveria ter incidido a retenção do imposto, mas post

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