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(DOC. VP 150.4700.1006.0200)

TJPE. Civil. Apelações cíveis. Ausência de notificação de recusa da proposta à apelada e recebimento do pagamento integral do prêmio. Recusa de pagamento de indenização securitária indevida. Falha na prestação do serviço. Solidariedade entre corretora e seguradora. Dano moral configurado. Recursos não providos.

«1. Pagamento integral do prêmio relativo a seguro automobilístico realizado mediante boleto fornecido pela própria seguradora apto a comprovar a existência do contrato nos termos do art. 758 do CC. 2. Ausência de comprovação de notificação escrita à segurada de recusa da cobertura dentro do prazo de 15 (quinze) dias estabelecido pelo art. 2º da Circular 251 da SUSEP e antes do pagamento do prêmio. 3. Responsabilidade solidária entre seguradora e corretora nos termos do pará

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