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(DOC. VP 151.1671.8013.3900)

STJ. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535 não verificada. Direito marcário e do consumidor. Propaganda publicitária comparativa entre produtos. Esclarecimento objetivo do consumidor. Possibilidade.

«1. A propaganda comparativa é forma de publicidade que identifica explícita ou implicitamente concorrente de produtos ou serviços afins, consagrando-se, em verdade, como um instrumento de decisão do público consumidor. 2. Embora não haja lei vedando ou autorizando expressamente a publicidade comparativa, o tema sofre influência das legislações consumerista e de propriedade industrial, tanto no âmbito marcário quanto concorrencial. 3. A publicidade comparativa não é vedada pe

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