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(DOC. VP 151.7020.0002.8300)

STJ. Posse irregular de arma de fogo. Abolitio criminis temporária. Reconhecimento. Inviabilidade. Inovação recursal.

«1. A questão relativa a incidência da abolitio criminis temporária à posse irregular de arma de fogo não foi aventada no apelo nobre, mostrando-se, dessa forma, verdadeira inovação recursal tentar fazer valer a tese defensiva apenas em sede de agravo em recurso especial, e, portanto, inviável de ser enfrentada por esta Corte Superior. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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