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(DOC. VP 152.6234.5000.0000)

STF. Constitucional e processual civil. Amicus curiae. Pedido de habilitação não apreciado antes do julgamento. Ausência de nulidade no acórdão recorrido. Natureza instrutória da participação de amicus curiae, cuja eventual dispensa não acarreta prejuízo ao postulante, nem lhe dá direito a recurso. CPC/2015, art. 138.

«1. O amicus curiae é um colaborador da Justiça que, embora possa deter algum interesse no desfecho da demanda, não se vincula processualmente ao resultado do seu julgamento. É que sua participação no processo ocorre e se justifica, não como defensor de interesses próprios, mas como agente habilitado a agregar subsídios que possam contribuir para a qualificação da decisão a ser tomada pelo Tribunal. A presença de amicus curiae no processo se dá, portanto, em benefício da jurisdi�

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