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(DOC. VP 153.1271.2000.3600)

STJ. Medida cautelar objetivando conferir efeito suspensivo a recurso especial ainda pendente de juízo de admissibilidade na corte de origem. Súmula 634/STJ. Súmula 635/STJ. Hipótese excepcional caracterizada. Concurso público para o cargo de tecnologista em saúde pública. Anulação de questão objetiva. Possibilidade de controle jurisdicional quando evidente a eiva que macula a questão impugnada. Presença dos requisitos autorizadores da medida. Plausibilidade do direito invocado e perigo na demora da prestação jurisdicional. Medida cautelar julgada procedente.

«1. O Recurso Especial não dispõe de efeito suspensivo, admitindo-se, portanto, a execução provisória do acórdão impugnado; por isso, este Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em circunstâncias excepcionais, a concessão de efeito suspensivo aos recursos de sua competência constitucional (RISTJ, art. 34, V e VI, e 288), por meio de Medida Cautelar Inominada, desde que satisfeitos os requisitos fumus boni iuris e periculum in mora. 2. A regra afirma que para a viabilidade do p

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