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(DOC. VP 153.6393.2014.6300)

TRT2. Relação de emprego. Subordinação vínculo de emprego. Caracterização. A possibilidade da rejeição das ordens de serviço e a liberdade para decidir quanto ao comparecimento no posto de trabalho afastam, de maneira indene de dúvidas, a existência de subordinação jurídica, requisito essencial à configuração de uma relação de emprego (CLT, art. 2º). Recurso proletário a que se nega provimento.

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