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(DOC. VP 153.6393.2017.6800)

TRT2. Norma jurídica. Hermenêutica. Conflito internacional (jurisdicional)

«Trabalho em navios. Lei aplicável. Em relação a tripulantes de embarcações, a orientação geral é a utilização da lei da bandeira do navio (Decreto 18.871/1929, art.274 e Decreto 18.871/1929, art. 281 do Código de Bustamante e art. 91, 1, 2ª parte da Convenção sobre Direitos do Mar - Montenegro Bay, de 10.12.1982), como se verifica da doutrina citada no recurso da empresa. Entretanto, a lei da bandeira do navio não será o critério absoluto a ser observado, pois a relação de e

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