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(DOC. VP 153.9805.0011.4200)

TJRS. Meio ambiente. Direito criminal. Crime ecológico. Armazenamento de substância tóxica nociva ao homem ou meio ambiente. Prova. Falta. Lei 9605 de 1998, art. 56. Apelação. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 56. Armazenamento de produto nocivo à saúde humana ou ao meio ambiente. Perícia. Necessidade.

«Para configuração do delito tipificado no Lei 9.605/1998, art. 56 há necessidade de prova de que os produtos eram perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, o que torna a perícia indispensável para comprovar a materialidade do crime. A ausência de perícia conduz à absolvição. Apelo provido. Unânime.»

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