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(DOC. VP 153.9805.0014.2900)

TJRS. Abolitio criminis temporalis. Não configurada.

«A norma protetiva de que se cogita não alcança a conduta caracterizada pelo transporte de arma, só abrangendo a posse de arma no interior da residência. Condenação mantida, pois incurso o acusado no Lei 10.826/2003, art. 14. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. NEGATIVA DE DOLO. O crime previsto no art. 14 do Estatuto do Desarmamento é de mera conduta e de perigo abstrato, bastando que se prove, no caso, o porte, a posse, o transporte ou outra modalidade definida na norma combatida, em desacordo co

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