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(DOC. VP 154.1170.3000.0100) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário com agravo. Benefício previdenciário. Revisão. Repercussão geral não reconhecida. Tema 805. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Juizado especial. Juizados especiais. Ofensa ao princípio da reserva de plenário (CF/88, art. 97). Alegação manifestamente improcedente. Revisão de benefício previdenciário. Efeitos financeiros retroativos. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. Súmula Vinculante 10/STF. Súmula 279/STF. Súmula 282/STF. Súmula 356/STF. CF/88, arts. 2º, 5º, caput, II, XXXV, XXXVI, LIV, LV, 24, X, 37, 84, IV, 97, 98, I, 194, parágrafo único, III, 195, caput, § 5º, 201, caput, § 1º. Lei 8.213/1991, arts. 35, 36, 39, 48, 49, 57, 58, 106, 108 e 143. Lei 9.528/1997. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 805 - Legitimidade da definição da data de entrada do requerimento administrativo como marco temporal dos efeitos financeiros da revisão de benefício previdenciário. 1. O princípio da reserva de plenário não se aplica no âmbito dos juizados de pequenas causas (CF/88, art. 24, X) e dos juizados especiais em geral (CF/88, art. 98, I), que, pela configuração atribuída pelo legislador, não funcionam, na esfera recursal, sob o regime de plenário ou de órgão especial. 2. A

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