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(DOC. VP 154.1731.0004.2200)

TRT3. Acidente do trabalho. Estabilidade provisória. Estabilidade acidentária. Indenização substitutiva. Descabimento.

«O Lei 8.213/1991, art. 118 garante ao empregado acidentado a manutenção do emprego pelo prazo de doze meses, mas não garante, a priori, a indenização pelo período estabilitário. Com efeito, a indenização substitutiva da estabilidade provisória somente tem espaço quando ultrapassado o período da estabilidade, para a reintegração do empregado (Súmula 396, I, do c. TST), ou quando impossível ou desaconselhável essa reintegração, o que não se verificou no caso dos autos. Impõe

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