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(DOC. VP 154.6474.7000.9300)

TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Terceirização. Subordinação jurídica.

«A subordinação jurídica não se confunde com a subordinação objetiva ou integração da atividade na organização empresarial, presente até mesmo no trabalho autônomo. Elemento de apreensão mais complexa, a ser avaliada no modo de execução do trabalho, a subordinação jurídica refere-se à possibilidade de o empregador intervir no cotidiano do prestador, orientando, modificando, censurando ou dirigindo suas tarefas. Não demonstrada a ingerência do tomador diretamente na execuç�

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