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(DOC. VP 154.6474.7002.5600)

TRT3. Relação de emprego. Subordinação. Relação de emprego. Inexistência de subordinação jurídica.

«O reconhecimento da relação de emprego exige a prova do pressuposto essencial da subordinação jurídica, definido no artigo 3º CLT, que permite distinguir, segundo as condições de fato e o princípio da primazia da realidade, esta relação contratual daquelas semelhantes. No caso, sem a prova dessa condição, a r. sentença deve ser mantida, pelos seus próprios fundamentos.»

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