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(DOC. VP 154.6474.7003.8500)

TRT3. Coisa julgada. Relação jurídica continuativa. Liquidação de sentença. Relação continuativa. Respeito à coisa julgada. Cláusula rebus sic stantibus.

«Tratando-se a situação dos autos de relação continuativa, tendo a decisão transitada em julgado sido proferida no estado de fato e de direito que vigorava à época, é perfeitamente aplicável a cláusula rebus sic stantibus. Contudo, ocorrida modificação na norma, definindo nova base de cálculo para o adicional de periculosidade, com redução na base de cálculo por força da nova lei, a discussão deve se dar em outra ação (autônoma). Nesse mesmo sentido, lecionam Nelson Nery J�

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