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(DOC. VP 155.3865.4002.5400)

STJ. Recurso especial da empresa. Tributário. Valores ressarcidos no âmbito do reintegra instituído pela Lei 12.546/11. Inclusão na base de cálculo do irpj e da CSLL. Lei 4.506/1964, art. 44. Fundamento do acórdão recorrido não impugnado nas razões do recurso especial. Incidência da Súmula 283/STF.

«1. O acórdão recorrido entendeu que os valores do REINTEGRA têm natureza de subvenção corrente para custeio ou operação, as quais integram a receita bruta operacional e são computadas no lucro operacional, nos termos dos arts. 44, IV, da Lei 4.506/1964 e 392 do Decreto 3.000/1999 (regulamento do imposto de renda), razão pela qual não poderiam ser excluídos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. 2. Não há, nas razões do recurso especial, nenhuma argumentação que combata de fo

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