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(DOC. VP 157.0650.0000.0300) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Previdenciário. Aposentadoria especial. Repercussão geral não reconhecida. Tema 852. Direito previdenciário. Seguridade social. Aposentadoria especial. Conversão do tempo de serviço. Caracterização da especialidade do labor. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. CF/88, arts. 1º, IV, 2º, 5º, caput, LIV e LV, 7º, XXIII, 37, caput, 84, IV, 93, IX, 194, parágrafo único, III, V, 195, § 5º, 201, caput, e § 1º. Lei 3.087/1960, art. 31. Lei 5.890/1973, art. 9º, caput. Lei 8.212/1991, arts. 22, II e 57. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, caput, §§ 1º e 2º (LINDB). Decreto 53.831/1964. Decreto 2.172/1997. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 852 - Avaliação judicial de critérios para a caracterização de trabalho especial, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, nos termos dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. 1. A avaliação judicial de critérios para a caracterização da especialidade do labor, para fins de reconhecimento de aposentadoria especial ou de conversão de tempo de serviço, conforme previsão dos Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1

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