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(DOC. VP 158.6584.6004.0500)

STJ. Processual civil e tributário. Agravo regimental. Violação ao CPC/1973, arts. 128, 458, «caput», 459, 460, 535, I e II, 286, 436, 513, 514, 515, 557, do CPC/1973. Não ocorrência. Sentença reformada, também, em sede de reexame necessário, nos termos do CPC/1973, art. 475, I. Produto intermediário não consumido de forma integral e imediata no processo produtivo. Ausência de direito ao credito de IPI. Precedente adotado em sede de recurso especial repetitivo, na forma do CPC/1973, art. 543-C. Incidência da Súmula 83/STJ.

«1. Afastada a alegada ofensa aos arts. 128, 458, caput, 459, 460, 535, I e II, 286, 436, 513, 514, 515, 557, todos do CPC/1973, eis que o acórdão recorrido enfrentou a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Mesmo na hipótese eventual de inexistência de apelação - o que não ocorreu na hipótese, já que o apelo foi interposto pela FAZENDA NACIONAL - a sentença estava sujeita ao reexame necessário, nos termos do CPC/1973, art. 475, I, o que perm

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