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(DOC. VP 160.2313.5003.9600)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo. Não conhecimento do writ. Pleito de aplicação da abolitio criminis temporária. Porte ilegal de arma de fogo. Desclassificação para o delito de posse. Inadmissibilidade. Necessário reexame fático-probatório vedado da via eleita. Superado o pleito de reconhecimento de atipicidade da conduta. Abolitio criminis temporária não alcança o delito de porte de armamento. Impossibilidade.

«1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. 2. A denominada abolitio criminis temporária, ocorrida com o advento da Lei 10.826/2003 - que concedeu um prazo de 180 dias aos possuidores e proprietários de armas de fogo não re

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