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(DOC. VP 161.6691.3001.0600)

STJ. Tributário e processual civil. Prevalência dos tratados internacionais tributários sobre a norma de direito interno. Conceito de lucro. Incidência do imposto de renda. Empresa com sede na espanha e sem estabelecimento permanente instalado no Brasil. Tratado tributário celebrado entre a república federativa do Brasil e o reino da espanha. Decreto 76.975/1976. Cobrança de tributo que deve ser efetuada no país de origem (Espanha). Recurso especial provido.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior orienta que as disposições dos Tratados Internacionais Tributários prevalecem sobre as normas jurídicas de Direito Interno, em razão da sua especificidade, ressalvada a supremacia da Carta Magna. Inteligência do CTN, art. 98. Precedentes: RESP 1.161.467/RS/STJ, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJe 1.6.2012; RESP 1.325.709/RJ/STJ, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe 20.5.2014. 2. O Tratado Brasil-Espanha, objeto do Decreto 76.975/1976, dispõe que

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