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(DOC. VP 163.5450.2002.8300)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo regimental no recurso especial. Ação indenizatória. Colisão. Caminhão com automóvel de passeio. Improcedência. (1) alegação de ofensa ao CPC, art. 535. Omissão e falta de fundamentação inexistente. (2) mérito. Tribunal a quo que afastou a responsabilidade do motorista do caminhão pelo acidente. Reforma do julgado. Incidência da Súmula 7/STJ. (3) recurso manejado sob a égide do CPC, de 1973. Agravo não provido.

«1. Inexiste violação do CPC, art. 535 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater uma a uma as razões suscitadas pelas partes. Alegada omissão e negativa de prestação jurisdicional que se afasta. 2. A Corte de origem houve por bem julgar improcedente a ação indenizatória, ao entender que não há nos autos provas suficientes a responsabilizar o motorista da transportado

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