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(DOC. VP 163.8730.7000.1700)

STJ. Recurso especial. Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. Abolitio criminis temporária. Incidência apenas para o crime de posse irregular. Porte ilegal. Delito não abrangido pela descriminalização temporária.

«1. O paciente foi flagrado no interior de uma construção portando um revólver municiado, com código de identificação raspada. Na ocasião, o acusado estava a serviço do proprietário da obra, na qual trabalhava como vigia. 2. Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a Lei 10.826/2003 contemplou, em seus artigos 30 e 32, hipóteses de abolitio criminis temporária relativamente ao delito de posse de arma de fogo, persistindo como fato típico o porte ilegal de arma

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