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(DOC. VP 165.2483.1001.7200)

TJSP. Apelação cível. Usucapião extraordinária. Bem imóvel. Alegação de posse contínua e pacífica sobre imóvel rural, por si própria e por seus antecessores («accessio possessionis»), pelo período de 20 (vinte) anos. Primeira porção de terras recebida em comodato da empresa, inexistindo «animus domini» sobre a área. Comodatária que reconhece e respeita a superioridade do direito da proprietária. Inexistência de provas de eventual inversão na qualidade da posse. Outra fração de terras ocupada apenas recentemente, sem prova de que a posse tenha completado o requisito temporal de 20 anos, exigido para a usucapião. Ônus da usucapiente de demonstrar a posse dos possuidores antecessores, para fins de «acessio possessionis». Prova dúbia da origem da posse da usucapiente, que não a beneficia. Impossibilidade de se afirmar, com segurança, a posse dos antecessores, impedindo a declaração da usucapião. Inexistência de prova inequívoca de posse «ad usucapionem». Manutenção do Decreto de improcedência da ação. Recurso improvido.

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