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(DOC. VP 166.5440.8000.1400) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário com agravo. Tributário. Repercussão geral não reconhecida. Tema 911/STF. Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. Base de cálculo. Inclusão dos créditos escriturais da Contribuição ao Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, art. 145, § 1º. CF/88, art. 150, IV. CF/88, art. 153, III. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC, art. 1.035.

«Tema 911/STF - Possibilidade de exclusão, das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS. 1. Possui natureza infraconstitucional a controvérsia relativa à inclusão, na base de cálculo do IRPJ e da CSLL, dos créditos escriturais apurados no regime não cumulativo da contribuição ao PIS e da COFINS. 2. É cabível a atribuição dos efeitos da declaração de ausência de repercussão geral

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