Carregando…

(DOC. VP 167.8820.5000.9000)

TST. Agravo de instrumento. Recurso de revista. Vínculo empregatício. Unicidade contratual. Inexistente. Sociedade. Sócio. Ausência de subordinação. CLT, art. 3º.

«A subordinação é um dos elementos da relação de emprego (CLT, art. 3º). No caso, o conjunto fático-probatório revela que o reclamante era sócio das reclamadas em razão de seu casamento com um dos membros da família detentora do grupo econômico. A prova testemunhal demonstrou a ausência do elemento subordinação. Assim, verifica-se que o reclamante não era empregado porque a concorrência do seu trabalho para as reclamadas, sem subordinação, contribuía para o aumento do patrim

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote