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(DOC. VP 171.2420.5003.1800)

STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso especial. Poder de polícia. Enunciado administrativo 3/STJ. Antt. Transporte rodoviário de cargas. Renovação de certificado de registro para fretamento. Condicionamento ao pagamento de multas. Impossibilidade. Inteligência das Súmulas 70, 323 e 547 do STF. Agravo não provido.

«1- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, nem em vício quando o acórdão impugnado aplica tese jurídica devidamente fundamentada, promovendo a integral solução da controvérsia, ainda que de forma contrária aos interesses da parte. 2- A Fazenda Pública deve cobrar os seus créditos através de execução fiscal, não podendo, pois, condicionar a renovação de certificado de registro de fretamento ao pagamento de multas pecuniárias. Incidências das Súmulas 70, 32

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